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Não é sobre O QUE você vende, mas COMO você vende

O mundo das vendas sofreu diversas mudanças e não se trata mais apenas do vender  produtos ou serviços, mas também vender aquilo que acreditamos vender. Se você não acredita e confia no seu produto provavelmente não esteja alcançando boas vendas.

A pergunta que determina suas vendas é simples – VOCÊ COMPRARIA O QUE ESTÁ VENDENDO?

Muitas vezes o empreendedor não acredita no seu produto ou serviço e acaba falhando na finalização da venda. Outro quesito importante é como você está vendendo seu produto se está atingindo seu público se utiliza recursos para atrair novos clientes ou até mesmo as formas que vem apresentando ele.

Por muitos anos acreditamos que vender era apenas visar lucrar, mas essa realidade mudou e você pode estar frustrado por não conseguir atingir seus objetivos. A grande questão das novas e eficazes vendas é seu produto ou serviço transformar de alguma forma a vida das pessoas e estar cientes que nem todos estão preparados para se beneficiar com seus produtos ou serviços e através disso dar continuidade em encontrar seu público alvo e vender para aqueles que realmente terão suas vidas transformadas de alguma forma comprando aquilo que você vende e principalmente acredita.

Gerenciando seu maior ativo – O TEMPO

Com toda a certeza você já deve ter ouvido a frase que ‘’ tempo é dinheiro’’ ou então que ‘’seu tempo vale ouro’’ e como você e sua empresa vêm cuidando do seu maior ativo, aquele que determina as suas ações diárias e a vida da sua empresa e seus dos seus colaboradores.

As empresas que perdem tempo consequentemente perdem dinheiro, por falta de organização e gerenciamento do tempo.A solução na maioria das vezes é mais fácil que muitos empreendedores imaginam, a implantação de sistemas garante muito mais agilidade no dia a dia da sua empresa seja integrando setores ou agilizando o atendimento ao a seu cliente. O seu cliente também prioriza o tempo dele e se identifica com empresas que fazem o mesmo. Se sua empresa ainda não possui nenhum sistema que garanta agilidade ao atendimento ou organização das rotinas diárias provavelmente você não está cuidando do seu principal ativo.

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O voo das Startups

O governo Federal enviou ao congresso no dia dezenove de outubro um projeto de lei para criar o marco legal das startups, que são projetos de empresas que visam criar um novo modelo de negócio através de ideias inovadoras.

A nova legislação estabelece diversos requisitos para abertura, as regras de atuação, de financiamento a até mesmo de contratação de mão de obra e muito mais.

Batizado de Marco Legal das Startups, o texto do projeto define o conjunto de regras para o funcionamento do setor. A nova legislação pode estabelecer, por exemplo, os requisitos para abertura de novas empresas, as regras de atuação, de financiamento e até mesmo de contratação de mão de obra por parte dessas empresas, entre outros pontos.

“O Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo. Temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios. Assim sendo, estamos assinando agora um projeto de lei que trata do marco legal das startups”, afirmou o presidente.

De acordo com a pasta, o conteúdo do PL que ainda não foi divulgado, busca tornar mais simples a formação de empresas inovadoras, incentivar o investimento em inovação, fomentar a pesquisa, desenvolvimento e a inovação e simplificar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. O PL ainda deve abordar a pauta do ambiente regulatório experimental.

Tramitação no Congresso

O projeto do governo deve passar a tramitar em conjunto com outro que já está em discussão mais adiantada na Câmara e trata também de medidas de estímulo a startups.

O deputado Vinícius Poit (Novo-SP), que é o relator da matéria na Câmara, contou que participou das discussões com o governo sobre a nova proposta e que uma das inovações é a redução de custos e de burocracia para permitir que empresas menores se tornem sociedades anônimas (SA), cujo capital é dividido em ações.

“Tem alguns temas que são de prerrogativa do Executivo e por isso que precisávamos do envio dessa proposta pelo governo. Esse assunto é muito importante, porque as empresas SA trazem mais segurança jurídica, o que vai atrair mais investimentos”, afirmou o parlamentar.

Segundo Poit, o texto vai definir o limite de faturamento anual das startups – que deve ser entre R$ 60 milhões e R$ 80 milhões – e o número máximo de acionistas para se enquadrarem na regra.

As empresas que se encaixarem nesse perfil não precisarão, por exemplo, publicar balanço, reduzindo seus custos. Segundo ele, há uma articulação para se aprovar os dois projetos ainda neste ano.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/44883/governo-anuncia-projeto-para-incentivar-startups/

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Seu negócio pode ser pivotado!

Empresas inovadoras, como o Google e o Facebook, têm em seu DNA a ideia de dinamitar seu modelo de negócio e reconstruí-lo rapidamente – uma lição importante para empresas com formatos que não serão mais aplicáveis num curto prazo.

Quem acompanha o universo das startups já está familiarizado com o termo pivotar. De forma simples, o termo se refere a uma mudança de rota quando os empreendedores identificam novas oportunidades e adaptam a empresa para uma nova realidade.

Empresas de tecnologia, como o Google e o Facebook, carregam esse conceito em sua essência quase que como um hábito. Com a chegada de uma pandemia, a habilidade se tornou um trunfo.

A diferença é que em vez de buscar novas oportunidades, na maioria dos casos, muitas empresas mudaram nos últimos meses como única saída para sobreviver.

Exemplos dessa necessidade não faltam: lojas e restaurantes migrando sua operação exclusivamente para o on-line. Indústria automotiva produzindo equipamentos de saúde. Laboratórios de beleza sobrevivendo da venda de álcool em gel e o comércio em geral muito dependente do delivery.

Esse movimento de adaptação no modo de trabalhar diante de um cenário de incertezas e rápidas mudanças.

A Fintel está aqui para otimizar o seu negócio e auxiliar você a aumentar suas vendas através de sistemas ágeis e eficazes.

Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2020/10/21/algo-mudou-na-pandemia-seu-negocio-pode-ter-pivotado.html

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O consumidor do Futuro

A pandemia do novo coronavírus fez nascer um novo consumidor. A digitalização do mundo é um caminho sem volta e os últimos acontecimentos da nossa sociedade reforçou ainda mais a necessidade de estar conectado.

O canal digital foi incorporado em muitas empresas no de 2020 e essa realidade veio para ficar tanto no grande varejo quanto nas pequenas e médias empresas. Com isso as empresas abriram uma nova maneira de se comunicar com seu cliente.

É importante ressaltar que o consumidor do futuro não está ligado apenas às tecnologias, mas também na agilidade, consciência ambiental, seletividade de produtos e serviços e disposto a economizar tempo e dinheiro.

E extremamente importante que as empresas estejam atentas ao seu público e verificando as novas demandas e realidades do mercado para conquistar novos clientes e fidelizar os atuais.

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Gestão financeira de pequenas empresas

Um boa gestão financeira faz toda a diferencia no sucesso do negócio. O controle das finanças garante que a empresa continue ativa e lucrando. O grande desafio das pequenas empresas é que os empreendedores conhecem e possuem domínio da sua área de atuação, mas não tem conhecimento do financeiro. Dominar a técnica não é o suficiente, pois, se a empresa erra na gestão financeira ela está fadada ao fracasso.

Quando o empresário percebe a importância tende a seguir um caminho repleto de custos como a terceirização desse departamento para outra empresa. 

Diversos pesquisas e estudos apontaram que as empresas declaram falência de maneira precoce, mesmo o produto ou serviço atraindo o cliente, falecem pela má gestão financeira.

A contratação de softwares pode ajudar no planejamento financeiro, com a ajuda de empresas especializadas você pode definir o melhor sistema para seu negócio identificando os erros e corrigindo-os de maneira objetiva e personalizada.

Lembre-se principalmente de que, para ter bons resultados, é necessário não apenas bons produtos ou serviços, mas excelente gerenciamento das finanças. Só assim há crescimento de forma saudável e prosperidade nos negócios.

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Novas regras para cobrança do ISS deverão facilitar fiscalização dos municípios

As novas regras para cobrança do ISS para planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e leasing, deverão facilitar o compliance tributário para os contribuintes e a fiscalização dos municípios.

Isso porque o imposto incidente sobre tais serviços passa a ser cobrado e recolhido de maneira distinta da regra geral, prevista para os demais serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em razão das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020, publicada em 24 de setembro, que alterou a forma de cobrança do ISS, de modo que o imposto passa a ser devido na localidade do tomador do serviço e não mais no local do estabelecimento do prestador, como prevê a regra geral.

O objetivo da alteração é evitar a dupla tributação desses valores, que muitas vezes sofrem tentativas de cobrança no local do prestador do serviço e do tomador, em um esforço normativo para atenuar a guerra fiscal existente entre os municípios.

A Lei Complementar também trouxe alterações para as obrigações acessórias do ISS relacionadas a esses serviços, criando o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias – CGOA, responsável pela aplicação de um novo padrão nacional para esses deveres instrumentais, que contará com novo leiaute e sistema eletrônico unificado para a apuração e declaração do imposto.

O novo sistema deverá facilitar o compliance tributário, uma vez que possibilitará a inclusão, pelos próprios municípios, de informações como alíquotas e legislação aplicáveis e dados bancários para o pagamento do ISS, facilitando também a fiscalização pelo ente público.

Além disso, a partir de janeiro de 2021, a destinação dos valores arrecadados também sofrerá alterações – em 2021, os valores arrecadados serão destinados à proporção de 66,5% ao Município do prestador do serviço e 33,5% ao Município do domicílio do tomador; em 2022, o repasse será de 15% para o Município do prestador e 85% para o Município do tomador; por fim, a partir de 2023, o imposto passará a ser recolhido integralmente ao Município do tomador do serviço.

Para o ano de 2020, não haverá redistribuição dos valores arrecadados do imposto – assim, 100% permanece destinado ao Município do prestador do serviço.

A Lei Complementar nº 175/2020 entra em vigor a partir da sua publicação. Entretanto, apesar de não dispor expressamente sobre o assunto, entende-se que suas alterações terão efeito apenas a partir de janeiro de 2021, uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de diferimento dos valores devidos nos meses de janeiro a março de 2021, que poderão ser recolhidos até o 15º dia útil de abril do mesmo ano.

As prestadoras de serviço alvo da medida já começam a rever suas estruturas e sistemas para adequação ao novo padrão.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/44990/novas-regras-para-cobranca-do-iss-deverao-facilitar-fiscalizacao-dos-municipios/

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Controlando seu estoque

O controle de estoque tem como objetivo informar a quantidade disponível de cada item dentro da loja e também a quanto dinheiro os produtos valem. Embora seja uma tarefa básica e muito importante, muitas das pequenas empresas não realizam um controle eficaz e apresentam “furos de estoque”.

A falta de controle pode trazer diversas consequências para uma empresa, como a falha em mensurar se o consumo dos materiais está de acordo com as necessidades, a possibilidade de desvios e o impacto nas vendas e produtividade de funcionários.

Com a Fintel a o seu controle de estoque pode tornar-se uma tarefa fácil e rápida, com o nosso sistema de controle de estoque sua empresa evitará as divergências diárias que o controle manual apresenta diariamente.

Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-o-controle-de-estoque-de-mercadorias,8e80438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

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A pandemia e a necessidade da transformação digital em órgãos públicos.

A quarentena intensificou a necessidade de resolver questões burocráticas através da tela do computador, com a mudança rápida e repentina que toda a sociedade passou os órgãos públicos perceberam como estavam atrasados em diversos quesitos em relação à transformação digital que o mundo passou nas últimas décadas. Com centenas de pessoas que resolviam diariamente suas questões nos prédios dos órgãos públicos e repentinamente tiveram essa opção cancelada, ficou clara a necessidade de atualização de sistemas que trazem agilidade ao setor e facilitam a vida dos cidadãos. Muitas cidades que fazem uso de sistemas de gestão pública conseguiram mesmo no período da pandemia atender e continuar auxiliando a sociedade mesmo com as restrições.

Seu candidato fala sobre sistemas de gestão pública?

Com a chegada das eleições surgem diversas propostas para os próximos quatro anos no seu município e você já parou para analisar se alguns dos seus candidatos estão preocupados em aperfeiçoar a gestão do seu município e facilitar a vida dos cidadãos através de sistemas eficazes que poupam tempo e garantem transparência.

Durante anos continuamos enfrentando filas, perdendo horas e às vezes aumentando o nosso nível de estresse diário enquanto enfrentamos burocracias infinitas dentro de órgãos públicos.

Chegou a hora de verificar se seu candidato se preocupa com questões que impactam diariamente na vida de diversas pessoas e que muitas vezes são observadas apenas quando você esta em uma fila, enquanto poderia estar solucionando tudo pela tela do seu computador ou celular.

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Cronograma de implantação do eSocial

Cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – O eSocial  

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo estabelecer de forma unificada informações ao governo, com isso, a qualidade das informações  prestadas são menos burocráticas e com uma qualidade maior e ainda garante o direito dos trabalhadores.

As informações prestadas possuem caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e vem sendo regularizada através de grupos e fases:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 

3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

     (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Ao aderir à ferramenta, as empresas simplificam o processo, centralizam todas as informações dos colaboradores e minimizam os riscos de erros de cálculos. As empresas garantem que todas as informações necessárias serão compartilhadas com os órgãos públicos.

Para os empregados o eSocial, todas as informações do contrato de trabalho do empregado serão registradas sem erros. Esse tipo de plataforma faz com que os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador sejam garantidos e tenham total transparência nos processos. Além disso, independentemente do tempo passado, não existe risco de o profissional perder nenhuma informação da sua trajetória profissional.


Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

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Quais serão os impactos do Pix para pequenas e médias empresas?

Com a nova modalidade do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central (BC), o PIX, a expectativa é que pessoas físicas e jurídicas possam realizar transações financeiras diversas de forma mais dinâmica e segura, além de baratear custos e agilizar os processos, já que o serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo a transferência de recursos em até dez segundos – ao contrário da TED e do DOC, que costumam demorar até um dia útil para processar um pagamento, por exemplo.

Para o mercado, a abertura do PIX para além dos bancos tradicionais, incluindo as fintechs, por exemplo, representará um aumento da concorrência do setor, reduzindo a concentração bancária, incentivando a inovação e possibilitando uma diminuição dos custos atuais para os negócios.

Para as pequenas e médias empresas, os benefícios serão principalmente para o fluxo de caixa, já que o dinheiro de qualquer transação estará disponível na conta imediatamente.

Outra novidade é que, com o PIX, a partir do segundo trimestre de 2021, os usuários poderão fazer saques nos estabelecimentos comerciais. A medida proporcionará a reutilização do dinheiro no varejo e mais clientes nos estabelecimentos, aumentando o potencial para atrair novos negócios.

Para quem vende por meio do comércio eletrônico, o índice de abandono no carrinho de compras pode ser reduzido, aumentando as vendas do setor, já que com o pagamento mediante boleto bancário, o consumidor pode desistir da compra.

Vantagens do PIX para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

A FecomercioSP reuniu algumas dicas aos empresários do segmento para auxiliá-los neste momento de entendimento da nova modalidade de pagamento.

O primeiro passo é fazer o cadastro das chaves PIX da empresa por meio da instituição bancária na qual se tem conta. Esta opção já está disponível nos aplicativos e no internet banking das instituições desde o último dia 5.

O lançamento oficial do PIX ocorrerá no dia 16 de novembro. Uma vez cadastradas as chaves PIX, a partir desta data, a empresa terá como oferecer ao seu consumidor, principalmente pelo celular, mas também em seu site, três formas de pagamento: criando um Código QR (que pode ser estático ou dinâmico), enviando um link de pagamento para o consumidor finalizar a transação ou emitindo uma chave de endereçamento.

Código QR: a grande diferença entre os códigos QR dinâmico e estático está no número de transações que podem ser realizadas. O estático pode ser usado para diversos pagamentos de um mesmo valor, enquanto o dinâmico vale para apenas uma única transação, já que permite apresentar informações diferentes para cada transação.

Link de pagamento: já bastante utilizado pelas fintechs, a experiência é parecida à do Código QR, no entanto, em vez de criar um código, o recebedor fornece ao pagador um link que, quando acessado, processa imediatamente o pagamento.

Chave de endereçamento: neste formato, a maior parte do processo é realizada pelo pagador, que utilizará os dados do seu cadastro no PIX (como telefone, CPF/CNPJ ou e-mail) para autenticar os pagamentos.

Saques no comércio

A partir do segundo trimestre de 2021, o PIX trará outra disponibilidade para estabelecimentos comerciais: eles poderão dispor do serviço de saque de dinheiro para os clientes. Os critérios ainda serão estabelecidos em normativo do BC.

O procedimento será realizado pelo Código QR – o consumidor apontará a câmera do celular para o código dinâmico emitido pelo recebedor e, então, transferirá imediatamente o valor para a conta do estabelecimento com a tarifa a ser cobrada pelo procedimento, que, por sua vez, devolverá o montante em dinheiro vivo.

Atenção para o risco de fraudes

O cadastramento das chaves PIX deverá ser realizado diretamente na instituição financeira autorizada a operar o sistema pelo BC por meio dos aplicativos próprios ou do internet banking.

As instituições financeiras não enviam e-mail solicitando o cadastramento do PIX. Evite aceitar convites que venham por e-mail ou mensagens no celular. Todo cuidado é pouco para evitar cair em fraude.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/44795/quais-serao-os-impactos-do-pix-para-pequenas-e-medias-empresas/