Fiscalização das Instituições Financeiras
De acordo com a Lei Complementar 116/03, todas as instituições financeiras (Bancos, Cooperativas de créditos, Corretoras etc.) são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) ao prestarem quaisquer dos serviços elencados na lista de serviços previstos nesta Lei.
O processamento de possíveis divergências é realizado de maneira totalmente inovadora, fugindo do tradicional cruzamento fiscal realizado sobre as contas de receita. A partir da análise automática de dados como balancete mensal completo, plano de contas padronizado (COSIF), plano de contas interno, tarifas e pacote de serviços de cada banco, o sistema FintelISS apura as diferenças de valores não oferecidos à tributação do ISS, permitindo a imediata autuação da instituição para que recolha os valores devidos.
As informações apuradas pelo sistema são exibidas de acordo com o nível de informações desejadas. Saindo de um nível gerencial navegando para um nível operacional (BI), em três cliques é possível saber a representatividade de cada instituição na receita do município, a arrecadação de cada agência, as diferenças entre elas, divergências contidas no balancete e saldos devidos ao município.
Resultados imediatos incrementando a arrecadação do ISS
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