Declaração de Serviços Prestados e Tomados

Regra geral, os municípios estabelecem em suas legislações que toda pessoa jurídica de direito público ou privado ali estabelecidas devem declarar mensalmente não só os serviços por ela prestados, mas também os serviços tomados no município. 

Ao Fisco Municipal é possível a análise das informações obtidas a partir de cruzamento dos dados declarados por todos os contribuintes, bem como a gestão da arrecadação do Imposto Sobre Serviços.

Com o módulo DMS-e da Fintel Gestão Pública, a escrituração de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) e recibos de profissionais autônomos (RPA) ficou mais fácil e ágil! Com a opção de aceitar ou recusar esses documentos dos prestadores do município e a exportação em um arquivo XML único que pode ser usado para importação em sistemas de contabilidade. Além disso, o lançamento de documentos de prestadores de outros municípios é rápido e intuitivo, tornando a declaração muito mais ágil.

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