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Automação

Você precisa de controle total sobre o seu negócio

Você ainda anota tudo em uma caderneta ou em planilha do excel?

É importante você empreendedor compreender como um sistema pode facilitar a sua vida e dos seus colaboradores com um sistema eficaz.

Com a Fintel você pode controlar todo o seu negócio de maneira objetiva e descomplicada.

O sistema Hiper permite que você empresário possa gerir seu negócio de maneira mais eficaz. O sistema é indicado para mais de 25 segmentos. O controle total do seu negócio estará na palma da suas mãos com apenas alguns cliques você controla o faturamento, controle de estoque, documentos fiscais e gestão financeira da empresa.

E você empreendedor que está se perguntando sobre o custo desse sistema que facilitará a gestão da sua empresa, nós possuímos o plano ideal para o seu segmento respeitando sua realidade e objetivos.

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Automação

Atendimento é a alma do negócio

O bom e preciso atendimento é essencial para o sucesso do seu negócio. E a Fintel está aqui para auxiliar você que é bom de negócio, porém perde clientes pela falta de otimização do seu sistema de atendimento.

Temos a solução ideal para: RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, CAFETERIAS, FOOD TRUCKS E MUITO MAIS.

As infinitas vantagens do programa permite que sua empresa evite erros na emissão dos pedidos e possui o sistema integrado ao Ifood. A integração on-line com a rede permite que NOXMOB realize a conciliação bancária e confrontando dados, garantindo maior segurança e diminuindo a chance de possíveis erros. As vantagens não param por aqui, o NOXBOX ainda disponibiliza:  Caixa, venda direta, controle de mesas, controle de cartão de consumo, delivery, integração Ifood, preparo de produtos e vendas de kits, vendas de promoção por horário, NFC-e/SAT, recebimento de cartões, troca de NF-e, integração com balanças, emissão de fichas de consumo e funcionamento online e off-line.

Venda mais com um sistema de gestão de nuvem que permite praticidade, segurança e agilidade no seu atendimento. A fintel está aqui para auxiliar sua empresa há crescer cada dia mais através de um sistema eficaz e com ótimo custo benefício.

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Automação Gestão Pública

O que muda com a LGPD?

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Consentimento

Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Automatização com autorização

Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo  deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

ANPD e agentes de tratamento

E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Mas não basta a ANPD – que está em formação – e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

Gestão em foco

Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade.

Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Fonte: serpro.gov.br