Suspensão do contrato de trabalho interfere no décimo terceiro e férias?

A MP 936 editada pelo Governo Federal para diminuir os impactos causados pela Pandemia do novo Corona-Vírus autorizou as empresas a efetuar a redução da carga-horária ou suspensão do contrato de trabalho, minimizando assim o desemprego. Porém, o que muitos empresários e colaboradores não sabem é que ao suspender o contrato de trabalho os colaboradores passarão a receber de maneira proporcional o décimo terceiro salário e férias, além disso, o empregador fica desobrigado a recolher o FGTS no período da suspensão.

Posts relacionados

O voo das Startups

O governo Federal enviou ao congresso no dia dezenove de outubro um projeto de lei para criar o marco legal das startups, que são projetos

Seu negócio pode ser pivotado!

Empresas inovadoras, como o Google e o Facebook, têm em seu DNA a ideia de dinamitar seu modelo de negócio e reconstruí-lo rapidamente – uma

Para qual solução você precisa de suporte?

Para Município

Suporte para contribuintes e servidores.

Para Automação Comercial

Suporte para as plataformas Hiper e NoxMob.

Agende agora mesmo uma demonstração.

Nossa equipe entrará em contato com você.

Estamos à procura de novos talentos!

Cadastre seu currículo

Estamos sempre a procura de pessoas talentosas, então venha trabalhar conosco!