A MP 936 editada pelo Governo Federal para diminuir os impactos causados pela Pandemia do novo Corona-Vírus autorizou as empresas a efetuar a redução da carga-horária ou suspensão do contrato de trabalho, minimizando assim o desemprego. Porém, o que muitos empresários e colaboradores não sabem é que ao suspender o contrato de trabalho os colaboradores passarão a receber de maneira proporcional o décimo terceiro salário e férias, além disso, o empregador fica desobrigado a recolher o FGTS no período da suspensão.